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Os principais tipos de Usucapião presentes no “mercado” jurídico

  • lgcastroadvocacia
  • 7 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

1. Usucapião Extraordinária: Posse contínua e pacífica por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.


2. Usucapião Ordinária: Posse contínua e pacífica por 10 anos, com justo título e boa-fé, podendo ser reduzido para 5 anos se houver moradia habitual e melhorias consideráveis.


3. Usucapião Especial Rural (Pro Labore): Posse de imóvel rural de até 50 hectares por 5 anos ininterruptos, com o possuidor utilizando-o para seu trabalho e moradia. A posse deve ser mansa e pacífica, e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.


4. Usucapião Especial Urbana (Pro Moradia): Posse de imóvel urbano de até 250 metros quadrados por 5 anos ininterruptos, utilizado para moradia do possuidor e sua família. A posse deve ser mansa e pacífica, e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


5. Usucapião Coletiva: Imóvel urbano com mais de 250 metros quadrados ocupado por população de baixa renda, de forma contínua e pacífica, por no mínimo 5 anos. A posse pode ser exercida por diversas famílias, que não podem ser proprietárias de outro imóvel.


6. Usucapião Familiar: Posse de imóvel urbano de até 250 metros quadrados por 2 anos ininterruptos, após o abandono do lar pelo cônjuge. O possuidor deve usar o imóvel para moradia própria ou de sua família, não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 
 
 

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