top of page
Buscar

Fashion Law: A Nova Fronteira da Proteção Legal na Moda

  • lgcastroadvocacia
  • 6 de jun. de 2024
  • 8 min de leitura

1. INTRODUÇÃO


Desde que a civilização começou a se organizar por meio de leis e normas, o campo do direito vem se moldando a fim de abranger todos os campos da sociedade, especialmente se falarmos da sociedade após os anos dois mil.


Partindo-se desta premissa, a sociedade moderna passou a inovar aquilo que conhecemos como Direito até agora. Vale destacar que referimo-me a limitação de campos como “direito civil” ou “direito penal” como únicas áreas de atuação para os advogados e operadores do direito, haja vista que passou-se a utilizar a tecnologia para conseguir todo o tipo de informação o mais rápido possível.


Passamos a viver em um mundo extremamente imediatista, onde tudo o que é novidade hoje, amanhã passará a ser “passado”, principalmente se observarmos o que julgo ser o maior espaço social da modernidade, a indústria da moda.O “mundo fashion” é o maior exemplo de inovação e força econômica global da sociedade moderna, gerando uma receita de trilhões de dólares anualmente, pois há sempre novas marcas surgindo no mercado que objetivam conseguir se tornar uma parte daquilo que hoje definimos como “tendência” em um mercado cada vez mais exigente e oscilante.


É justamente neste mercado efêmero que o “Fashion Law” ou “Direito da moda” se encaixa, tendo em vista a necessidade de proteger esta poderosa indústria em questões que vão de, propriedade intelectual da marca a crimes ambientais por exemplo.

O objetivo deste artigo é explorar as diversas facetas do Fashion Law, destacando sua importância crescente, assim como, os desafios e oportunidades que este ramo jurídico possui dentro da indústria fashion no Século XXI.


2. UMA VISÃO GERAL SOBRE O FASHION LAW


Este campo conhecido como “Fashion Law” mostrou-se como uma nova área de estudos aos operadores do direito, vez que “deixou um pouco de lado” o olhar para os pilares engessados do mundo jurídico, para se analisar um campo um pouco “ignorado”.


Ora, como assim ignorado pelos juristas? A moda sempre foi uma forma de expressão, seja entre classes sociais, seja para manifestar-se sobre algummovimento social que está ocorrendo naquele momento histórico. Contudo, mesmo com esta indústria “rodeando” a civilização, nunca se foi criado uma pauta de estudos somente para ela, ou seja, tornando-a ponto principal de uma discussão jurídica.


Para muitos, o vestuário de maneira geral é algo necessário para não ser acusado de “atentado ao pudor”, mas pode ser deixado de lado se comparado a qualquer outro ponto básico para sobreviver.


Anteriormente, apontamos que a sociedade moderna está se desenvolvendo em “alta velocidade”, o que gera o que chamamos de “tendência”, e o que é “tendência” hoje, será deixado de lado amanhã. A este “efeito social” damos o nome de “Indústria Fast Fashion”, bastando ver que este nome se deu pela necessidade de algumas marcas investirem na produção daquilo que conhecemos como “última tendência” de forma extremamente rápida e “acessível”.


Aproveito a oportunidade para destacar as “aspas” que colocamos na palavra acessível no parágrafo anterior, explico-me. A produção de roupas acessíveis, especialmente dentro da indústria de Fast Fashion, visa oferecer aos consumidores aquilo que foi dito como moda por um preço mais baixo, para que assim possa-se permitir que um maior número de pessoas tenham acesso àquele determinado “nicho social”. No entanto, a busca por acessibilidade cria uma série de desafios legais e éticos que o Fashion Law deve abordar para garantir que a produção seja de fato justa e sustentável. Entretanto, abordaremos este tema mais a frente.


Se nos atentarmos a expressão “tudo é moda”, podemos ter uma visão clara de que é permitido ao operador do direito se concentrar em diversas questões legais nesta indústria, a exemplo de direitos autorais de designs de moda, proteção de marcas registradas, contratos de licenciamento, questões trabalhistas na indústria da moda e conformidade regulatória de contratos, entre outras.


Permito-me destacar o Fashion Law está respaldado na interseção entre inovação criativa e inovação tecnológica, necessitando que grande proteção, seja perante aos designs de moda gerados por algoritmos de inteligência artificial, o uso de blockchain para garantir a autenticidade de produtos de luxo, ou a aplicação de realidade aumentada e virtual na experiência do consumidor.


Saliento que esta convergência entre moda e tecnologia está moldando o futuro da indústria, e o Fashion Law desempenha um papel crucial em garantir que a inovação seja protegida e regulamentada de forma adequada, vez que é necessário que o operador do Fashion Law esteja sempre em constante atualização às mudanças na indústria, surgimento de novas tecnologias, tendências culturais e, principalmente, regulamentações governamentais.


3. EXPLORANDO O CAMPO CRIMINAL DENTRO DO FASHION LAW


Consoante ao exposto nos capítulos anteriores, o Fashion Law produz efeitos em diversas áreas jurídicas dentro da indústria fashion, entretanto, utilizamos a presente ocasião para destacar o campo criminal dentro do Fashion Law.


A indústria da moda muitas vezes se resume à proteção de ideias, sejam elas em face do vestuário ou da marca em si, de forma que, justamente perante a necessidade de dar-se suporte a supostas falsificações, por exemplo, que o Direito Penal “entra em ação”.


Veja, a falsificação de produtos de moda é um dos crimes mais prevalentes que afetam a indústria, no Brasil, o Código Penal discorre sobre o crime de violação de direitos autorais no artigo 184 do mesmo, assim como através da lei n. 9.279/1996, praticamente diariamente entram no mercado de consumo produtos que imitam marcas e designers famosos, causando um enorme dano à reputação das marcas, podendo-se estar relacionadas a perdas financeiras significativas a marca ou riscos à saúde e segurança dos consumidores, já que tais produtos, normalmente, não apresentam a mínima qualidade nos tecidos ou materiais usados para produzir aquela peça.


Leis como o Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS)1 da Organização Mundial do Comércio estabelecem normas para proteger contra a falsificação. Essas leis impõem penalidades severas e permitem a apreensão de mercadorias falsificadas, protegendo os direitos de propriedade intelectual.

___________


Justamente no campo das falsificações que adentra-se a nossa discussão as chamadas “Fast Fashions”, pois tais empresas são mundialmente vinculadas a acusações de infringir direitos autorais e de propriedade de design ao colocar no mercado peças mais “acessíveis” ao consumidor final².

_____________

² Vale enfatizar que não estou dizendo que as marcas atreladas ao Fast Fashion cometem qualquer tipo de infração no campo dos direitos autorais, contudo, me baseio em dados e pesquisas sérias para realizar a produção deste artigo jurídico.que protejam os designs originais e, em caso de infração a tais direitos autorais, possa-se punir tais violações preservando-se os designs originais e garantindo que os criadores recebam o reconhecimento e a compensação devida.


Caso Hermès vs. 1825 Different Sellers (EUA, 2016). Fatos: Hermès processou 1825 vendedores no eBay por venderem bolsas Birkin falsificadas. Decisão: O tribunal decidiu a favor da Hermès, concedendo uma indenização de milhões de dólares por danos, reforçando a importância da proteção contra falsificação e a necessidade de plataformas online monitorarem suas listas de produtos para evitar vendas de itens falsificados.


Tais marcas participam do mercado de consumo fashion por meio da velocidade em que lançam novas coleções ao seu público, haja vista que, com a rotatividade de “tendências”, em especial nas redes sociais, o consumidor final está cada vez mais em busca das mais “novas novidades” da indústria fashion, fazendo com que haja a necessidade do Fashion Law desenvolver mecanismos que protejam os designs originais e, em caso de infração a tais direitos autorais, possa-se punir tais violações preservando-se os designs originais e garantindo que os criadores recebam o reconhecimento e a compensação devida.


Ainda no campo das tendências, os operadores do Fashion Law se deparam com outro possível crime dentro da indústria da moda, os crimes ambientais.


O mundo como um todo encontra-se voltado a pautas de sustentabilidade e minimização de impactos ambientais, de forma que qualquer ramo da moda está suscetível a penalidades ambientais em face, principalmente, do material escolhido para a produção daquela coleção.


No Brasil, a Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Na indústria da moda, isso pode se aplicar a práticas de produção não sustentáveis que causem danos ambientais significativos.


Em todos os “cantos do mundo”, os governantes sancionam leis que podem impor obrigações às marcas para gerenciar resíduos de produção de forma responsável, incentivando práticas de reciclagem e reuso de materiais, principalmente empresas que têm o “jeans” como matéria prima.A indústria do jeans é uma das mais emblemáticas e duradouras no mundo da moda. Desde a sua criação como roupa de trabalho resistente, até a data de hoje que tem este tecido como “básico essencial”, o jeans tem carregado consigo uma série de desafios legais que o Fashion Law busca abordar, principalmente no que se refere a sua produção.


Para se colorir o tecido conhecido como “jeans” precisa-se de um alto consumo de água e uso de produtos químicos, levantando sérias preocupações ambientais, e perante a esta situação, o visa a implementação de diversas regulamentações para reduzir o impacto ambiental da produção de jeans. Isso inclui restrições ao uso de produtos químicos tóxicos, incentivos para o uso de técnicas de lavagem menos agressivas e a promoção de processos de reciclagem, até mesmo o incentivo à “moda consciente” através das lojas conhecidas como “brechós”.


Leis como o Regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorization, and Restriction of Chemicals)³ na União Europeia controlam o uso de substâncias químicas perigosas, obrigando as indústrias de moda a adotarem práticas mais sustentáveis. Regulamentações ambientais visam reduzir a poluição e o desperdício de recursos, promovendo um desenvolvimento sustentável.

A exemplo Brasil 4, a Certificação BCI, ou melhor dizendo, certificação Better Cotton Initiative (traduzido do inglês:Iniciativa por um Algodão Melhor), é uma organização sem fins lucrativos que começou em 2005, numa mesa-redonda da ONG World Wildlife Fund (WWF). Reunindo produtores, beneficiadores, comerciantes, fabricantes, varejistas e organizações da sociedade civil em uma parceria global, a certificação BCI tem como objetivo garantir um futuro mais sustentável para o setor de produção de algodão. Implementada no Brasil pela Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa), com o apoio de suas associações estaduais e da Fundação Solidaridad, a certificação BCI tem como meta de longo prazo implantar seus princípios e critérios na produção algodoeira mundial, como já vem ocorrendo em alguns países produtores.

___________



Vale destacar que vem se desenvolvendo certificações sustentáveis como o Better Cotton Initiative (BCI) e o uso de algodão orgânico são incentivadas para tornar a produção de jeans mais sustentável, haja vista que as marcas são cada vez mais pressionadas a obter tais certificações que atestem práticas sustentáveis, do contrário, a própria sociedade “bane” tais empresas do mercado de consumo.


A legislação pode incentivar o uso de práticas sustentáveis através de incentivos fiscais e subsídios para empresas que adotam certificações como a Better Cotton Initiative (BCI) ou utilizam algodão orgânico. Isso garante que a produção respeite padrões ambientais e sociais.


Sendo assim, os advogados Fashion Law, vendo os altos riscos de seus clientes, tomaram a iniciativa de celebrar acordos comerciais internacionais, garantindo que as transações sejam justas e legais. Isso inclui a conformidade com tarifas, impostos e regulamentos de importação/exportação, a fim de minimizar os prejuízos das marcas frente a possíveis crimes, em especial, de natureza ambiental.


4. CONCLUSÃO


O campo criminal do Fashion Law envolve a aplicação de uma variedade de leis e jurisprudências para proteger a propriedade intelectual e garantir práticas mais justas em todos os demais campos do direito.


Para que isso se torne realmente possível, deve-se olhar mais atentamente para os diversos casos judiciais em destaque nos tribunais mundiais, os quais estão somente aguardando o conhecimento dos operadores do direito para que possam tomar lugar de destaque em um arcabouço legal robusto, e assim, enfrentar os desafios da indústria da moda.

 
 
 

Comments


Fique informado, assine nossa newsletter

Obrigado por se inscrever!

advogada

Copyright © 2024 Todos os direitos reservados - Themis Advocacia

bottom of page